Regras para uso do PROAP do PPGI

Com os cortes de verba da pós-graduação pelo Governo Federal, faz-se necessário estabelecer regras para limitar o uso da verba PROAP recebida pelo PPGI, de modo a promover uma maior divisão da verba entre os membros do Programa e a priorização de resultados mais qualificados.

Pedidos que se encaixem nas regras poderão ser enviados à PRPPG pela Secretaria do PPGI no final do ano, caso ainda existam recursos suficientes. Demais solicitações deverão ser apreciadas excepcionalmente pelo Colegiado do Programa, considerando o valor solicitado e a importância estratégica da solicitação para o Programa.

Considerando que as regras fazem referência a artigo completo publicado em certo índice Qualis para que a verba seja autorizada, pede-se ao solicitante que envie alguma comprovação de que o artigo é completo, seja o e-mail de aceite que diga explicitamente que o artigo é completo, seja uma cópia PDF do artigo para conferência do número de páginas.

Seguem abaixo as regras aprovadas pelo Colegiado do PPGI para cada ano.

PROAP 2024

As prioridades para uso dos recursos PROAP do PPGI aprovadas em 13/12/2023 para o ano de 2024 seguem abaixo. Os pagamentos serão feitos em fluxo contínuo e a ordem de prioridade será aplicada no caso de falta de recurso. 

  1. Reembolso de valor integral de taxa de inscrição em evento nacional ou internacional, ou taxa de publicação em periódico, no Estrato Superior ou Estrato Intermediário Superior, restrito a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. (*) (**) 
  2. Reembolso de valor integral de taxa de inscrição em evento nacional, ou de taxa de publicação em periódico nacional, no Estrato Intermediário Inferior, restrito a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. (*) (**)  
  3. Concessão de até 4 diárias para participação em evento nacional ou internacional, no Estrato Superior ou Estrato Intermediário Superior, restrita a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. (**)   
  4. Concessão de até 4 diárias para participação em evento nacional, no Estrato Intermediário Inferior, restrita a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. (**)   
  5. Concessão de passagem para participação em evento nacional ou internacional, no Estrato Superior ou Estrato Intermediário Superior, restrita a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo.

(*) Para solicitações de reembolso de taxa de inscrição em evento (nacional ou internacional) ou de taxa de publicação em periódico que ultrapasse o valor de US$1.000,00, a concessão do reembolso deverá ser apreciada pelo Colegiado Acadêmico do PPGI. 

(**) Recomenda-se a solicitação de apenas 1 taxa de publicação e de até 4 diárias por autor a cada 2 artigos por evento, mesmo que haja outros coautores do PPGI. Recomenda-se ainda usar a combinação de inscrições dos artigos com menor ônus para o Programa.

Destaca-se que o PPGI se reserva o direito de negar recursos para custear despesas com conferências ou veículos que adotem políticas predatórias de publicação (como, por exemplo, os veículos descritos na página https://predatoryreports.org/news/f/list-of-all-mdpi-predatory-publications).

Destaca-se ainda que o PPGI não encoraja a publicação de artigos em periódicos que cobrem taxas de publicação.

Caso haja disponibilidade de recursos no final do ano, poderá ser feito reembolso de valor integral de taxas de publicação em eventos em outros estratos.

Casos omissos deverão ser apreciados pelo Colegiado Acadêmico do PPGI.

PROAP 2023

As prioridades para uso dos recursos PROAP do PPGI aprovadas em 03/05/2023 seguem abaixo. Os pagamentos serão feitos em fluxo contínuo e a ordem de prioridade será aplicada no caso de falta de recurso. 

  1. Reembolso de valor integral de taxa de inscrição em evento nacional ou internacional, ou taxa de publicação em periódico, no Estrato Superior ou Estrato Intermediário Superior, restrito a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. (*) (**) 
  2. Reembolso de valor integral de taxa de inscrição em evento nacional, ou de taxa de publicação em periódico nacional, no Estrato Intermediário Inferior, restrito a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. (*) (**)  
  3. Concessão de até 4 diárias para participação em evento nacional ou internacional, no Estrato Superior ou Estrato Intermediário Superior, restrita a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. (**)   
  4. Concessão de até 4 diárias para participação em evento nacional, no Estrato Intermediário Inferior, restrita a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. (**)   
  5. Concessão de passagem para participação em evento nacional ou internacional, no Estrato Superior ou Estrato Intermediário Superior, restrita a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo.

(*) Para solicitações de reembolso de taxa de inscrição em evento (nacional ou internacional) ou de taxa de publicação em periódico que ultrapasse o valor de US$1.000,00, a concessão do reembolso deverá ser apreciada pelo Colegiado Acadêmico do PPGI.

(**) Recomenda-se a solicitação de apenas 1 taxa de publicação e de até 4 diárias por autor a cada 2 artigos por evento, mesmo que haja outros coautores do PPGI. Recomenda-se ainda usar a combinação de inscrições dos artigos com menor ônus para o Programa.

Destaca-se que o PPGI se reserva o direito de negar recursos para custear despesas com conferências ou veículos que adotem políticas predatórias de publicação (como, por exemplo, os veículos descritos na página https://predatoryreports.org/news/f/list-of-all-mdpi-predatory-publications).

Caso haja disponibilidade de recursos no final do ano, poderá ser feito reembolso de valor integral de taxas de publicação em eventos em outros estratos.

Casos omissos deverão ser apreciados pelo Colegiado Acadêmico do PPGI.

PROAP 2022

As prioridades para uso dos recursos PROAP do PPGI aprovadas em 02/05/2022 seguem abaixo. Os pagamentos serão feitos em fluxo contínuo e a ordem de prioridade será aplicada no caso de falta de recurso.

  1. Reembolso de valor integral de taxa de inscrição em evento nacional ou internacional, ou de taxa de publicação em periódico, nos estratos Qualis A1, A2, A3 e A4, restrito a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. 
  2. Reembolso de valor integral de taxa de inscrição em evento nacional, ou de taxa de publicação em periódico nacional, no estrato Qualis B1, restrito a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. 
  3. Concessão de até 4 diárias para participação em evento nacional ou internacional nos estratos Qualis A1, A2, A3 e A4, restrita a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. 
  4. Concessão de até 4 diárias para participação em evento nacional no estrato Qualis B1, restrita a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo. 
  5. Concessão de passagem para participação em evento nacional ou internacional nos estratos Qualis A1, A2, A3 e A4, restrita a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo.

Recomenda-se a solicitação de apenas 1 taxa de publicação e de até 4 diárias por autor a cada 2 artigos por evento, mesmo que haja outros coautores do PPGI. Recomenda-se ainda usar a combinação de inscrições dos artigos com menor ônus para o Programa.

Caso haja disponibilidade de recursos no final do ano, poderá ser feito reembolso de valor integral de taxas de publicação em eventos em outros estratos.

PROAP 2021

As prioridades para aplicação dos recursos foram aprovadas em 22/03/2021:

  1. Reembolso de valor integral, restrito a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo, de taxa de inscrição em eventos nos estratos Qualis A1-A2.
  2. Reembolso de valor integral, restrito a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo, de taxas de inscrição em eventos nos estratos A3-A4.
  3. Reembolso de valor integral, restrito a um autor (discente regular ou docente ativo da UFES) por artigo completo, de taxas de inscrição em eventos nacionais no estrato B1.

PROAP 2020

As prioridades para aplicação dos recursos em 2020 são as mesmas de 2019, aprovadas em 03/05/2019.

PROAP 2019

Regras aprovadas em 03/05/2019:

  1. Passagens aéreas para membros externos de bancas de doutorado ou exame de proposta de tese, com valor máximo de R$ 1.000,00 comprovados no dia da entrega do formulário à Secretaria do PPGI e até 2 diárias para estes mesmos membros, ambos limitados a no máximo 2 membros externos por aluno de doutorado;
  2. Reembolso de valor integral de taxas de inscrição em eventos no índice A1-B1, observando as restrições de publicação do evento (vide observação abaixo);
  3. Reembolso de valor integral de taxas de inscrição em eventos nacionais no índice B2-B3, observando as restrições de publicação do evento (vide observação abaixo);
  4. Reembolso de valor integral de taxa de publicação em periódicos no índice A1-B1;
  5. Até 2 diárias para participação de alunos ou docentes em eventos no exterior, no índice A1-B1, observando as restrições de publicação do evento (vide observação abaixo);
  6. Até 4 diárias, para participação de alunos ou docentes em eventos no país, no índice A1-B1, observando as restrições de publicação do evento (vide observação abaixo);
  7. Até 2,5 diárias, para participação de alunos ou docentes em eventos no país, no índice B2-B3, observando as restrições de publicação do evento (vide observação abaixo).

Observação: para o reembolso de inscrição (itens 2 e 3) e concessão de diárias (itens 5-7), deverá ser observada a restrição do evento em relação à publicação de artigos aceitos. Por exemplo, se uma conferência permite 1 inscrição para cada 2 artigos aceitos, será aprovado reembolso e concessão de diárias apenas para 1 autor a cada 2 artigos aceitos nesta conferência.

PROAP 2018

Regras aprovadas em 22/03/2018:

  1. Reembolso de valor integral, restrito a um autor por artigo completo, de taxas de inscrição em eventos internacionais no índice A1-B1;
  2. Passagens aéreas para membros externos de bancas de doutorado ou exame de proposta de tese, com valor máximo de R$ 1.000,00 comprovados no dia da entrega do formulário à Secretaria do PPGI e até 2 diárias para estes mesmos membros, ambos limitados a no máximo 2 membros externos por aluno de doutorado;
  3. Até 2 diárias, restritas a um autor por artigo completo, para participação de alunos ou docentes em eventos no exterior, no índice A1-B1;
  4. Reembolso de valor integral, restrito a um autor por artigo completo, de taxas de inscrição em eventos nacionais no índice A1-B3;
  5. Até 4 diárias, restritas a um autor por artigo completo, para participação de alunos ou docentes em eventos no país, no índice A1-B1;
  6. Até 2,5 diárias, restritas a um autor por artigo completo, para participação de alunos ou docentes em eventos no país, no índice B2-B3.

PROAP 2017

Regras aprovadas em 17/02/2017:

  1. Reembolso de valor integral, restrito a um autor por artigo completo, de taxas de inscrição em eventos no índice A1-B2;
  2. Passagens aéreas para membros externos de bancas de doutorado ou exame de proposta de tese, com valor máximo de R$ 1.000,00 comprovados no dia da entrega do formulário à Secretaria do PPGI e até 2 diárias para estes mesmos membros, ambos limitados a no máximo 2 membros externos por aluno de doutorado;
  3. Até 3 diárias, restritas a um autor por artigo completo, para participação de alunos ou docentes em eventos no índice A1-B1;
  4. Reembolso de valor integral, restrito a um autor por artigo completo, de taxas de inscrição em eventos nacionais no índice B3;
  5. Até 2,5 diárias, restritas a um autor por artigo completo, para participação de alunos ou docentes em eventos nacionais no índice B2-B3.
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