Informações Gerais Sobre Matrícula
Escopo de Turmas
As turmas oferecidas com escopo 1 são específicas para os alunos do curso, as de escopo 2 são para alunos que tenham aquela disciplina em sua grade curricular e as de escopo 3 são abertas a todos os alunos.
Na disputa por vagas, considerando o escopo da turma, vale o pré-requisito da disciplina solicitada e o CR normalizado do aluno.
Retificação de Matrícula
Conforme art. 17 da resolução nº 58/2008 – CEPE: o aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá protocolar no Colegiado de Curso de Graduação pedido de correção, anexando os comprovantes de solicitação matrícula e o horário individual.
O pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos:
I. Erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;
II. Problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;
III. Matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;
IV. Matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.
Quebra de Pré-requisito
Conforme art. 1o da resolução nº 39/2010 - CEPE: A quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade.
Conforme art. 3o da resolução nº 39/2010 - CEPE: Com base em solicitação devidamente fundamentada também poderá haver quebra de pré-requisito nos casos julgados relevantes e pertinentes pelo Colegiado de Curso de Graduação.
Procedimentos para Solicitação de Retificação de Matrícula (incluindo quebra de pré-requisito)
- Preencher o formulário de retificação de matrícula (baixar formulário);
- Solicitar a assinatura do professor, responsável pela disciplina, dando ciência e autorizando a matrícula;
- Entregar o formulário devidamente preenchido no Colegiado de Curso dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico (procurar no calendário: "Prazo para o aluno solicitar, junto ao Colegiado do Curso de Graduação, a aplicação do Art. 17 da Resolução nº 58/2008 - CEPE e da Resolução nº 39/2010 - CEPE").
Obs: A entrega do formulário assinado pelo professor, por si só, não garante a matrícula na disciplina, pois o mesmo depende de análise e aprovação do Colegiado, conforme estabelecido no § 1° do art. 17 da resolução nº 58/2008 – CEPE, bem como o art. 2o. da da resolução nº 39/2010 – CEPE
Aproveitamento de Estudos
Anexo(s):